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Decreto torna obrigatório cartaz da Nota Carioca em estabelecimentos da cidade

Todo estabelecimento que prestar serviços no município do Rio terá que colocar, em local visível, o cartaz da Nota Carioca. A medida consta de decreto assinado, no dia 18/10/2011, pelo prefeito Eduardo Paes. O objetivo é informar aos consumidores que solicitam a Nota Carioca (a nota fiscal de serviços eletrônica) que o documento é obrigatório, mesmo em caso de isenção de cobrança de ISS.

 O cartaz a ser afixado nos estabelecimentos da rede de serviços do Rio está disponível para cópia impressa no site oficial da Nota Carioca: www.notacarioca.rio.gov.br. Os prestadores de serviço tem até 30 dias para se adequarem à determinação.

A Nota Carioca foi lançada em junho de 2010 pela Prefeitura do Rio, com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios da cidade. A adesão ao programa cresceu a partir de março deste ano quando entraram em vigor os benefícios concedidos ao consumidor: sorteios mensais de prêmios em dinheiro e créditos para desconto de até 50% no IPTU.

Para ter direito à redução no IPTU dos imóveis, o cidadão deve se cadastrar no programa da Nota Carioca. Pelo site, também pode-se acompanhar os resultados dos sorteios, baseados na Loteria Federal e com quantos números o consumidor está concorrendo naquele mês. 


Estabelecimento com alvará provisório têm 10 dias para obter autorização do Corpo de Bombeiros

O Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 18/10/2011, obriga que estabelecimentos funcionando com Alvará de Autorização Provisória, na dependência de autorização do Corpo de Bombeiros, devem apresentar esse documento no prazo de 10 dias. Caso contrário, terão o alvará indeferido.

As IRLFs (Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização), da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, deverão notificiar esses estabelecimentos que além do indeferimento na concessão do alvará, também ficarão sujeitos a multas e a interdição por funcionamento sem essa autorização municipal.

 Em outro decreto do prefeito Eduardo Paes, também fica alterado o Regulamento número 1 do livro I do decreto 29.881, de 18 de setembro de 2008, estendendo a todos os estabelecimentos com atividades de fabricação, preparação ou manipulação de alimentos, independentemente da área onde funcionem, à apresentação da Documentação de Aprovação do Corpo de Bombeiros.


Nova lei amplia prazo de aviso prévio por até 90 dias

Trabalhador terá além dos atuais 30 dias, um acréscimo de três dias por ano trabalhado.

A partir de agora, os trabalhadores com direito a aviso prévio terão, além dos atuais 30 dias, um acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar no limite de 90 dias quando completar 20 anos de trabalho.

A lei 12.506, sancionada pela presidente Dilma no dia 11 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13/10/2011 e já entrou em vigor.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, será necessário a criação de um regularmento com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre as regras para aplicação da nova lei. 


Ponto eletrônico impresso é adiado novamente e só valerá a partir de janeiro de 2012

A adoção do ponto eletrônico impresso foi adiada pela quarta vez e passa a valer apenas a partir de janeiro de 2012, de acordo com a portaria publicada dia 03/10/2011 pelo Ministério do Trabalho no Diário Oficial da União.

O sistema será obrigatório para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. Elas deverão oferecer ao funcionário a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida não precisará ser seguida por órgãos públicos.

 A entrada em vigor da Portaria nº 1.510 foi adiada para dar mais tempo às empresas para se adequarem aos equipamentos. Desde a edição do texto, em 2009, há divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais.

 Para os sindicais, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Já as entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas.


Governo anuncia acordo que amplia limites do Simples para empresas

A presidente Dilma Rousseff fechou acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional que possibilita a ampliação do Simples Nacional por meio do Projeto de Lei Complementar 591/10. O texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena empresa (Lei Complementar 123/06) que está em tramitação na Câmera dos Deputador.

O projeto ajusta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual. Para a microempresa, de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e para a pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, o que representa uma elevação de 50%.

Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou também que será suspensa a necessidade de declaração anual do Simples Nacional. Para substituí-la, as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal. "Essa ampliação vai no sentido de abranger um número maior de empresas que estariam agregadas naquele que é o regime tributário mais moderno que nós temos no país.", disse Mantega.

Outro ponto negociado entre o governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar sem sair do Programa do Simples Nacional o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro.

 O Simples unifica oito tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios - o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.